O técnico de Desporto, Lazer e Bem-Estar é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, coordena, organiza, planeia, implementa e utiliza planos de atividades de desporto e de lazer, através de equipamentos, métodos e tarefas adequados às necessidades da população alvo, em diferentes contextos institucionais.

O técnico concebe e implementa espetáculos desportivos e outros eventos sazonais, e colabora na divulgação e marketing destes eventos.

Horário Diurno (08H00–15H00)

Disponível em

Almada

Rita Gabriel

Rita Gabriel

Coordenadora
UC – 1º Ano CH  ECTS
 Aprendizagem e Controlo Motor  30 TP  3
 Atividades de Academia  56 P | 24 TP  7
 Atividades de Ar Livre e Exploração da Natureza  56 P | 24 TP  7
 Atividades em Meio Aquático  42 P | 18 TP  7
 Avaliação e Prescrição do Exercício e Saúde  28 P | 12 TP  4
 Desportos de Raquete  28 P | 12 TP  4
 Intervenção Pedagógica  42 P | 18 TP  6
 Jogos e Danças Tradicionais  21 P | 9 TP  3
 Jogos e Desportos Coletivos  84 P | 36 TP  10
 Motricidade Infantil e Ludicidade  21 P | 9 TP  3
 Organização e Gestão Desportiva  42 P | 18 TP  4
 Psicologia do Lazer  30 TP  2
UC – 2º Ano CH  ECTS
 Anatomofisiologia  60 TP  5
 Atletismo  35 P | 15 TP  4
 Empreendedorismo  30 TP  3
 Estágio  750 SE  30
 Ginástica  35 P | 15 TP  4
 Higiene, Traumatologia e Primeiros Socorros  40 TP  3
 Inglês  30 TP  3
 Língua Portuguesa  30 TP  3
 Nutrição e Saúde  30 TP  2
 Tecnologias da Informação e Comunicação  30 TP  3

Legenda: T- Teórica; P- Prática, TP- Teóricas/Práticas, SE- Seminário/Estágio, UC – Unidade Curricular, CH Carga Horária, ECTS – Créditos ECTS

Requisitos de Acesso

O ingresso no Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) pode ser realizado através de um dos seguintes contingentes:

  • Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto–lei n.º 64/2006, de 21 de março;
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior; ou
  • através do concurso Mudança de Par Instituição/Curso.

Obtenção de Diploma

O CTeSP em Desporto, Lazer e Bem-Estar confere as competências necessárias para:

  • Elaborar o planeamento de atividades desportivas, de lazer e bem-estar.
  • Gerir os equipamentos específicos do desporto, de lazer e bem-estar.
  • Coordenar a implementação das atividades desportivas, de lazer e bem-estar implementadas.
  • Gerir a intervenção de acordo com as necessidades da população alvo, adequando meios, métodos e tarefas.
  • Divulgar o desporto e a atividade física, com particular ênfase na promoção da saúde e estilos de vida saudável.
  • Coordenar pequenos espetáculos desportivos, potenciando o marketing e a comunicação social na difusão dos mesmos.
  • Gerir atividades sazonais, tais como torneios ou campos de férias em clubes, centros de Fitness, hotéis, praias, parques de campismo, cruzeiros, estâncias termais e câmaras municipais, etc.

Saídas profissionais

Os técnicos em Desporto, Lazer e Bem-Estar podem desempenhar as seguintes funções:

  • Elaborar o planeamento de atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
  • Executar e implementar planos de atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
  • Montar e utilizar equipamentos específicos do desporto, de lazer e bem-estar;
  • Avaliar as atividades desportivas, de lazer e bem-estar implementadas;
  • Gerir a intervenção de forma ajustada às necessidades dos diferentes tipos de população alvo, aplicando os meios, os métodos e as tarefas mais adequados;
  • Conceber e elaborar meios e instrumentos de divulgação para a promoção da saúde e estilos de vida saudável;
  • Coordenar pequenos espetáculos desportivos, potenciando o marketing e a comunicação social na difusão dos mesmos;
  • Gerir atividades sazonais, tais como torneios ou campos de férias em clubes, centros de Fitness, hotéis, praias, parques de campismo, cruzeiros, estâncias termais e câmaras municipais, etc;
  • Conhecer e aplicar cuidados primários ao nível da traumatologia e suporte básico de vida.

Os técnicos em Desporto, Lazer e Bem-Estar podem desempenhar funções em:

  • Clubes Desportivos e de Saúde;
  • Ginásios;
  • Clínicas de Bem-estar;
  • Agências de Viagens e Operadores Turísticos;
  • Hotéis e Resorts;
  • Cruzeiros;
  • Estâncias Termais;
  • Câmaras Municipais.

Estatuto profissional

A qualificação permite o acesso à profissão de Técnico em Desporto, Lazer e Bem-Estar.

Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada

Registo n.º R/Cr 360/2015 — Publicado em DR pelo Aviso n.º 11799/2017, de 4 de outubro de 2017.

2 Anos, 4 Semestres

 

Acesso a outros ciclos

Os titulares de um diploma técnico superior profissional podem candidatar-se a um 1.º ciclo de estudos (Licenciatura) através do concurso especial (alínea c) do número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

 

Área de estudo

Desporto

 

Regras de avaliação

A avaliação dos estudantes visa apurar o seu aproveitamento em termos da evolução dos conhecimentos e da aquisição de competências definidos no programa das unidades curriculares.

A avaliação em cada unidade curricular pressupõe métodos e instrumentos adequados aos seus objetivos, características e conteúdos ministrados, sendo realizada de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor. Em termos gerais, existem duas modalidades de avaliação: a avaliação contínua em que se avalia toda a prestação do estudante ao longo do semestre/trimestre/ano – participação nas atividades realizadas na unidade curricular, trabalhos individuais e em grupo, provas orais e escritas, entre outros; e a avaliação por exame, a qual avalia apenas a prestação do estudante no exame realizado.

DESPORTO, LAZER E BEM-ESTAR

Os técnicos em Desporto, Lazer e Bem-Estar podem desempenhar funções em:

  • Clubes Desportivos e de Saúde
  • Ginásios
  • Clínicas de Bem-estar
  • Agências de Viagens e Operadores Turísticos
  • Hotéis e Resorts
  • Cruzeiros
  • Estâncias Termais
  • Câmaras Municipais

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