Os estudantes que professem confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo têm direito à:

a) Dispensa da frequência das aulas que se realizem em dias dedicados ao culto e/ou repouso;

b) Prestação em segunda chamada das frequências e/ou exames que se encontrem inicialmente marcados para dias dedicados ao culto ou ao repouso;

b.1) A prestação de frequência e/ou exames em segunda chamada ocorrerá desde que o estudante comunique por escrito com 48 horas de antecedência caso já se encontre dispensado da frequência às aulas e requeira a mudança da data das provas com cindo dias de antecedência e entregue a declaração subscrita pela entidade da confissão religiosa reconhecida onde declara que o estudante professa essa religião, caso ainda não o tenha feito.

A aplicação do presente Estatuto será concedida a requerimento do estudante, obrigatoriamente acompanhado de documento que comprove ser membro de igreja ou comunidade religiosa inscrita que enviou no ano anterior ao membro do Governo competente em razão da matéria a indicação dos referidos dias e períodos horários no ano em curso.