A Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, determina que:
1. As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
- Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de unidades curriculares no ensino superior.
2. As grávidas e mães têm ainda direito:
- A realizar exames em época especial, a determinar com os serviços escolares, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames;
- À transferência de estabelecimento de ensino;
- A inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência.
A relevação de faltas às aulas, a lecionação de aulas de compensação e a realização de exames em época especial dependem da apresentação de documento demonstrativo da coincidência com horário letivo do facto que, à luz da referida lei, impossibilite a sua presença.
