1. Os estudantes matriculados em cursos de uma das Instituições de Ensino Superior (IES) tuteladas pelo Instituto Piaget podem pedir creditação de formação e/ou experiência profissional, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
  2. A informação presente nesta página não dispensa a consulta do regulamento de creditação da IES onde se pretende matricular, disponível no espaço reservado a essa IES no nosso site.
  3. O pedido de creditação é realizado no Inforestudante, num dos requerimentos destinados ao efeito.
  4. Tem de instruir todo o pedido de creditação no prazo de 15 dias após a submissão da matrícula no curso no âmbito do qual pretende pedir creditação.
  5. Consoante o tipo de creditação que pretende solicitar, terá de entregar diferentes documentos:
    • a) Creditação de formação realizada numa das Instituições de Ensino Superior tuteladas pelo Instituto Piaget – apenas terá de indicar qual a formação de origem, sendo que a documentação será tramitada internamente, sem custos para o estudante.
    • b) Creditação de formação realizada noutra Instituição:
      • Certidões e/ou certificados, devidamente reconhecidos quando aplicável, que comprovem:
        • (1) a(s) habilitação(ões) de que é requerida a creditação e respetiva classificação;
        • (2) os programas com os conteúdos programáticos e cargas horárias de módulos, disciplinas, ou unidades curriculares realizadas, das quais pretende pedir creditação;
        • (3) os respetivos planos de estudos;
        • (4) a Declaração Informação NARIC, no caso de formação realizada numa Instituição de Ensino Superior estrangeira.
    • c) Creditação de experiência profissional:
      • (1) Portefólio, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente com a descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, etc.) e a lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é: que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
      • (2) Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem, devidamente certificada e reconhecida, quando aplicável.
  6. Nos casos em que o estudante realizou disciplinas em mais do que uma instituição de ensino superior para a obtenção do seu diploma, deverá entregar os programas originais de cada instituição onde foram efetivamente realizadas as disciplinas.
  7. Todos os documentos submetidos neste concurso que tenham sido emitidos por entidades estrangeiras têm de ter a Apostila de Haia ou, caso o país de origem não tenha aderido à mesma, de ser reconhecidos pelos Consulados portugueses no país de origem. Se algum dos documentos não estiver em português, espanhol, francês ou inglês, têm de ser entregues as respetivas traduções certificadas para português.
  8. Os pedidos de creditação têm os custos previstos no Regulamento Financeiro em vigor no ano em que a creditação é requerida, pelo que se recomenda a confirmação dos mesmos.
  9. O incumprimento de qualquer dos passos previstos em regulamento, pode conduzir ao indeferimento liminar do pedido.
  10. Até à decisão do pedido de creditação, os valores mensais das propinas são devidos.
  11. O pedido de creditação de competências Académicas e/ou Profissionais é analisado e decidido pelo Conselho Científico / Técnico-Científico. Até à comunicação formal da decisão deste órgão, os estudantes devem inscrever-se nas UC do 1.º ano e pagar a propina correspondente. A conclusão do pedido de creditação só ocorre quando o estudante toma conhecimento da decisão sobre o seu pedido de creditação e manifesta, formalmente, se aceita a decisão do Conselho Científico / Técnico-Científico, pagando os emolumentos previstos no Regulamento Financeiro, se aplicável. Após a conclusão do processo, a inscrição em UC deve ser atualizada, face às creditações obtidas e os valores pagos referentes à propina serão atualizados em conformidade.