Beneficiam do estatuto de estudante atleta do ensino superior os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

  1. Tenham participado, em representação da escola ou da associação de estudantes ou integrando seleção nacional universitária, em:
    1. Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
    2. Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
  2. Tenham participado nas mais recentes:
    1. Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.o 1 do artigo 13.o do Decreto -Lei n.o 248 -B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
    2. Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
  3. Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:
    1. Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou
    2. Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto -Lei n.o 248 -B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

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