Objetivos

Este curso tem como objetivo ensinar a planear, implementar, operar, coordenar e avaliar a instalação de sistemas e redes informáticas e sistemas de cibersegurança, supervisionando e assegurando o seu correto funcionamento, verificando as condições de operação, manutenção e gestão dos sistemas de HW e SW; e também auditar sistemas e redes informáticas do ponto de vista da qualidade de instalação e vulnerabilidades de segurança cibernética.

Horário Diurno (08H00–15H00)

Disponível em

Almada

Paulo Moniz

Coordenador

Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

  • Publicado em DR pelo Despacho n.º 7585/2019, de 27 de agosto. Registo de alteração R/Cr 22.1/2019 de 01/05/2022.
  • 2 Anos / 4 Semestres

Acesso a outros ciclos

Os titulares de um diploma técnico superior profissional podem candidatar-se a um 1.º ciclo de estudos (Licenciatura) através do concurso especial (alínea c) do número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Área científica

481 – Ciências informáticas

Regras de avaliação

A avaliação dos estudantes visa apurar o seu aproveitamento em termos da evolução dos conhecimentos e da aquisição de competências definidos no programa das unidades curriculares.

A avaliação em cada unidade curricular pressupõe métodos e instrumentos adequados aos seus objetivos, características e conteúdos ministrados, sendo realizada de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor. Em termos gerais, existem duas modalidades de avaliação: a avaliação contínua em que se avalia toda a prestação do estudante ao longo do semestre/trimestre/ano – participação nas atividades realizadas na unidade curricular, trabalhos individuais e em grupo, provas orais e escritas, entre outros; e a avaliação por exame, a qual avalia apenas a prestação do estudante no exame realizado.

Saídas profissionais

Os Técnicos de Cibersegurança podem desempenhar as seguintes funções:

  • Coordenar o trabalho diário e os pedidos de manutenção corretiva e evolutiva da infraestrutura;
  • Verificar o funcionamento eficaz, eficiente e em segurança de instalações, hardware e software;
  • Verificar a infraestrutura para garantir a inexistência de situações anómalas, decorrentes de problemas subjacentes à infraestrutura ou de ações intencionais ou inadvertidas que periguem o funcionamento da mesma, em termos de cibersegurança;
  • Verificar as condições de funcionamento dos serviços auxiliares de apoio às infraestruturas (energia, comunicações, UPS e A/C), se se mantêm operacionais;
  • Coordenar as operações do processo de gestão da infraestrutura ICT, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;
  • Controlar e monitorizar os sistemas e a alarmística associada, mediante a utilização de sistemas de controlo, assegurando os níveis de serviço acordados e a inexistência de falhas de segurança conhecidas;
  • Registar e documentar dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de ICT, de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos;
  • Analisar e corrigir situações não previstas, atuando sobre os indicadores subjacentes aos desvios identificados;
  • Executar os procedimentos associados às normas de prevenção de segurança de instalações, pessoas, HW e SW;
  • Planear verificações periódicas da infraestrutura, avaliando a existência e robustez dos controlos de segurança existentes e tomando medidas corretivas, de forma a mitigar o risco identificado, e preventivas, de forma a minimizar a possibilidade de concretização do risco identificado.

Estatuto profissional

A qualificação permite o acesso à profissão de Técnico de Cibersegurança.

UC – 1º Ano CH  ECTS
Álgebra Linear e Geometria Analítica  72 TP  5
Sistemas Digitais 20 TP | 40 P  5
Introdução à Arquitetura de Computadores 20 TP | 40 P  5
Física 30 TP | 30 P  4
Sistemas Operativos 20 TP | 30 P  6
Inglês Técnico 40 TP  4
Redes de Computadores I 20 TP | 40 P  5
Bases de Dados 30 TP | 30 P  5
Segurança de Informação e Continuidade de Negócio 40 P  5
Criptografia  40 P  5
Microprocessadores e Computadores Pessoais 24 TP | 36 P  6
Gestão de Sistemas de Informação 30 TP | 20 P  5
UC – 2º Ano CH  ECTS
Segurança e Direito da Informática 14 TP | 36 P  5
Intrusão Ética e Análise de Vulnerabilidades 40 P  5
Redes de Computadores II 30 TP | 30 P  5
Análise Forense 40 P  5
Cibersegurança em IoT 50 P  5
Introdução à Programação 20 TP | 40 P  5
Estágio 20 TP | 600 E  30

Legenda: T- Teórica, P- Prática, TP – Teórica/Práticas, SE- Seminário/Estágio, UC – Unidade Curricular, CH Carga Horária, ECTS – Créditos ECTS

Requisitos de Acesso

O ingresso no Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) pode ser realizado através de um dos seguintes contingentes:

  • Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto–lei n.º 64/2006, de 21 de março;
  • Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior;
  • Através do concurso Mudança de Par Instituição/Curso.

Obtenção de Diploma

A conclusão do CTeSP em Cibersegurança confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, através de um plano curricular constituído por 120 créditos ECTS obrigatórios.

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