Uma nova perspetiva da organização escola e um melhor entendimento da diversidade e significado das funções do professor implicam novas abordagens, como consequência da ampliação daquele conceito no contexto escolar.

Pretende-se abordar o conceito de supervisão como processo de regulação dos processos de ensino/aprendizagem e gestão escolar. Esta perspetiva de supervisão em contexto real de ensino e de escola, através do trabalho entre pares de observação de aulas, potencia uma cultura colaborativa com forte impacto na formação e desenvolvimento profissional, relacionando também, a supervisão, com o desenvolvimento da organização em direção a uma contínua autorrenovação, numa relação entre o desenvolvimento profissional e organizacional.

ISEIT — Ensino Universitário em Viseu

  • Registo de acreditação: CCPFC/ACC-110174/20
  • Destinatários: Professores dos Ensinos Básico e Secundário
  • Modalidade: Curso de Formação
  • Regime: Presencial
  • Duração: 25 horas
  • Área de Formação: B – Prática pedagógica e didática na docência

Objetivos

  • Compreender a importância da prática de ensino supervisionada na formação de professores;
  • Clarificar o conceito e os contextos da supervisão pedagógica;
  • Compreender a supervisão como um processo de desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional;
  • Contextualizar a supervisão na escola reflexiva e colaborativa;
  • Compreender a importância da supervisão relativamente à inovação pedagógica na intervenção docente;
  • Compreender a importância da observação de aulas entre pares em contexto escolar;
  • Fomentar práticas colaborativas supervisivas entre pares;
  • Dotar os professores de competências formativas indispensáveis a uma correta e clarividente supervisão pedagógica em contexto de sala de aula.

A formação contínua está orientada para a melhoria da qualidade de desempenho dos professores, com vista a centrar o sistema de formação nas prioridades identificadas nas escolas e no desenvolvimento profissional dos docentes, de modo a que a formação contínua possibilite a melhoria da qualidade do ensino e se articule com os objetivos de política educativa local e nacional.

Os princípios gerais e a organização da formação consagrados no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, aplicam -se a todos os docentes em exercício efetivo de funções nas escolas da rede pública, aos docentes das escolas portuguesas no estrangeiro e aos docentes dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo associados de um CFAE, e visam dotar as entidades formadoras e as escolas de autonomia acrescida, quer no domínio pedagógico, quer no da organização da formação considerada prioritária para a melhoria dos resultados no âmbito da concretização dos seus projetos educativos.

A ação de formação estrutura-se em cinco módulos que a seguir se apresenta:

  1. Supervisão como um processo de desenvolvimento
  2. Observação de aulas
  3. A supervisão na escola reflexiva
  4. Colaboração em contexto escolar
  5. Peer Coaching como estratégia de Supervisão Pedagógica para o desenvolvimento profissional docente

A avaliação dos formandos nas ações de formação é contínua e participada por todos os intervenientes. A avaliação final quantitativa de cada formando será expressa numa escala de 1 a 10 valores, à qual acresce uma menção qualititativa, nos termos da Carta Circular CCPFC – 3/2007, de Setembro de 2007. Existe, ainda, a obrigatoriedade de frequência de, pelo menos, 2/3 do número de horas conjuntas previstas para a ação de formação.

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