Escola Superior de Educação Jean Piaget em Almada
- Registo n.º R/Cr 15/2016 — Publicado em DR pelo Aviso n.º 3574/2018, de 19 de março de 2018.
- 2 Anos, 4 Semestres
Saídas profissionais
Os Técnicos em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário podem desempenhar as seguintes funções:
- Elaborar diagnósticos sobre as situações-problema de acordo com os contextos específicos;
- Analisar e definir as situações-problema, juntamente com os intervenientes nas mesmas;
- Planear estratégias de intervenção adequados à resolução das situações identificadas;
- Coordenar implementação de planos e estratégias definidos para a resolução dos problemas;
- Planear estratégias de intervenção que promovam a previnam o surgimento de disfunções sociais;
- Coordenar implementação de planos e estratégias definidos para a prevenção de disfunções sociais;
- Gerir relações interpessoais e intergrupais nos diferentes contextos sociais;
- Coordenar equipas/instituições promotoras de intervenção social em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação;
- Trabalhar em equipa e em cooperação com os profissionais na área dos recursos sociais.
Os Técnicos em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário podem desempenhar funções em:
- Lares;
- Escolas;
- Prisões;
- Unidades de reabilitação;
- IPSS;
- Câmaras e Juntas de freguesia;
- Empresas e instituições que prestem serviços na área social.
Estatuto profissional
A qualificação permite o acesso à profissão de Técnico em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário.
UC – 1º Ano | CH | ECTS |
Antropologia Aplicada | 40 P | 10 TP | 4 |
Economia | 40 P 10 TP | 4 |
História Económica e Social | 50 TP | 3 |
Introdução ao Serviço Social | 50 P | 10 TP | 7 |
Justiça e Reinserção Social | 50 P | 10 TP | 5 |
Matemática | 50 TP | 4 |
Noções de Psicologia Social | 40 P | 10 TP | 4 |
Organização Política de Portugal e da União Europeia | 50 TP | 3 |
Português | 50 TP | 4 |
Princípios Gerais do Direito | 40 P | 10 TP | 3 |
Problemas Sociais Contemporâneos | 50 TP | 4 |
Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário | 50 P | 10 TP | 7 |
Sociologia Geral | 50 TP | 4 |
Tecnologias da Informação e Comunicação | 50 TP | 4 |
UC – 2º Ano | CH | ECTS |
Educação para a Saúde e Qualidade de Vida | 40 P | 10 TP | 4 |
Estágio | 750 SE | 30 |
Gestão de Instituições e Empreendedorismo | 50 P | 10 TP | 5 |
Mediação Sociocultural | 50 P | 10 TP | 7 |
Métodos e Técnicas de Investigação Social | 40 P | 10 TP | 5 |
Técnicas de Animação Sociocultural | 50 P | 10 TP | 5 |
Tratamento Estatístico | 50 P | 10 TP | 4 |
Legenda: T- Teórica; P- Prática, TP- Teóricas/Práticas, SE- Seminário/Estágio, UC – Unidade Curricular, CH Carga Horária, ECTS – Créditos ECTS
Requisitos de Acesso
O ingresso no Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) pode ser realizado através de um dos seguintes contingentes:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto–lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior; ou
- através do concurso Mudança de Par Instituição/Curso.
Obtenção de Diploma
A conclusão do CTeSP em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, através de um plano curricular constituído por 120 créditos ECTS obrigatórios.
O CTeSP em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário confere as competências necessárias para:
- Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais;
- Intervir, com autonomia, ao nível do serviço social de casos;
- Intervir, com autonomia, ao nível do serviço social de grupos;
- Intervir, com autonomia, ao nível do serviço social comunitário;
- Intervir, com autonomia, no âmbito da prevenção e reinserção de disfunções sociais;
- Intervir, com autonomia, ao nível dos grupos mais desfavorecidos e em situação de maior vulnerabilidade à exclusão social seja eles: crianças, jovens, idosos, toxicodependentes, deficientes, doentes, minorias étnicas, ou outros;
- Coordenar equipas/instituições promotoras de intervenção social em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação;
- Gere, supervisiona e regula o seu desempenho profissional e o de terceiros.