Regulamento de Ação Social 2023/2024

Aprovado pelo Presidente da Direção do Instituto Piaget a .

Normas Gerais

  1. O presente regulamento define as normas de concessão de benefícios financeiros e bolsas aos estudantes inscritos nas Escolas Superiores e Institutos Superiores tutelados pelo Instituto Piaget (IP) para o ano letivo 2023/2024.
  2. Os benefícios financeiros e as bolsas assumem a forma de isenção ou redução dos valores definidos para propinas e emolumentos no Regulamento Financeiro em vigor.
  3. Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem:
    1. Ter a situação na tesouraria regularizada aquando o pedido e até à decisão do mesmo;
    2. Ter-se matriculado / inscrito nos prazos definidos para o efeito.
  4. Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem entregar o requerimento respetivo, após a matrícula / inscrição, e os respetivos comprovativos, quando aplicável.
    1. O requerimento e/ou comprovativos podem ser entregues até 5 (cinco) dias úteis após a matrícula / inscrição, podendo não ser considerados caso sejam entregues em data posterior.
    2. O pedido será apenas analisado se for submetido pelo requerimento respetivo disponível no Inforestudante.
  5. Os benefícios financeiros e as bolsas não são acumuláveis, aplicando-se o benefício ou bolsa mais favorável ao estudante no momento do pedido.
  6. Após a atribuição, os benefícios e as bolsas não são substituíveis por outros mais favoráveis no decurso do ano letivo.
  7. Os benefícios financeiros que venham a ser deferidos produzem efeitos a partir da data do pedido.
  8. A decisão sobre os pedidos de bolsa é tomada após estarem reunidos todos os critérios institucionais para análise das mesmas, sendo que os pedidos que venham a ser deferidos produzem efeitos a partir da data do pedido.
    1. Até à comunicação formal sobre o pedido de bolsa, é devido o pagamento integral da propina em vigor.
  9. Os pagamentos realizados fora de prazo e/ou a existência de dívidas determinam a cessação imediata dos benefícios financeiros e das bolsas.
  10. Para efeitos deste regulamento e aplicação de benefícios e bolsas os Antigos Alunos IP são os que estão inscritos no Clube dos Antigos Alunos Piaget (CAAP).

Benefícios financeiros aplicáveis a

Candidatura

  1. Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ao abrigo do “Regime de Reingresso”.
  2. Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ou CTeSP ao abrigo da "Mudança de Par Instituição/Curso" entre Escolas Superiores e/ou Institutos Superiores tutelados pelo IP.

Matrícula

  1. Redução de 50% do valor do emolumento da matrícula para os Antigos Alunos IP.
  2. Isenção do valor do emolumento da matrícula para os Antigos Alunos IP que tenham concluído uma licenciatura numa das IES do IP e se candidatem e matriculem na 1.ª fase de candidatura de um dos seguintes 2.º ciclos de estudos:
    1. Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
    2. Exercício Físico e Saúde.
    3. Psicologia Social e das Organizações.
  3. Redução de 30% no valor do emolumento da matrícula para quem se candidate e matricule na 1.ª fase de candidatura de um dos seguintes 2.º ciclos de estudos:
    1. Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
    2. Exercício Físico e Saúde.
    3. Psicologia Social e das Organizações.
  4. Redução de 100€ do valor do emolumento da matrícula para os estudantes com nacionalidade de um país europeu que tenham requerido e pago o apoio no Processo de Equivalência ao ensino secundário português.

Inscrição

  1. Isenção de pagamento do emolumento da inscrição em unidades curriculares isoladas para os estudantes inscritos num dos cursos de uma Escola Superior/ Instituto Superior tutelados pelo IP.

Pedidos de Creditação

  1. Isenção de pagamento do emolumento do pedido de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
  2. Redução de 50% do valor do emolumento do pedido de creditação referente a formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.
  3. Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação até 60 créditos creditados.
  4. Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
  5. Redução de 50% do valor do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.

Propinas

  1. Redução de 5% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
  2. Os estudantes, incluindo os inscritos em UC isoladas, de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que optem pelo pagamento da propina em duas prestações anuais beneficiam de uma redução de 2,5% no valor referente a 6 prestações.
    1. Nos casos em que os estudantes solicitem pagar a 2.ª prestação anual dividida por 6 meses, perdem a redução de 2,5% que beneficiaram no pagamento da 1.ª prestação; sendo o respetivo valor adicionado ao valor das 6 prestações seguintes.
  3. Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um 2.º ciclo de estudos, de uma pós-graduação ou de formação avançada e especializada, desde que inscritos à totalidade dos créditos ECTS previstos para esse ano curricular e que efetuem o pagamento integral da propina.
  4. Redução de 15% do valor total da propina para os estudantes que se tenham candidatado e matriculado na 1.ª fase de candidatura de um dos seguintes 2.º ciclos de estudos:
    1. Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
    2. Exercício Físico e Saúde.
    3. Psicologia Social e das Organizações.
  5. Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes internacionais 1 de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
  6. Os estudantes matriculados num CTeSP, nacionais de um país que não pertença à União Europeia, que efetuem o pagamento integral da propina, beneficiam de uma redução de 1200€.
    1. Esta redução só se aplica aos estudantes inscritos em 60 créditos ECTS.
    2. Esta redução não é aplicável aos estudantes abrangidos pela nota n.º 9 do Regulamento Financeiro em vigor.
  7. Redução de 5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes internacionais 1 de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
  8. Não há lugar a qualquer devolução da propina aos estudantes que usufruam dos benefícios previstos nas normas 20 a 25, e que venham a anular a inscrição / matrícula, independentemente da data em que requeiram a anulação.
  9. Redução dos valores de propinas conforme previsto nos protocolos celebrados entre o IP e os seus parceiros.

Bolsas

  1. O IP disponibiliza um conjunto de bolsas de estudos, de acordo com a Tabela n.º 1 em anexo a este regulamento, aos quais os estudantes matriculados numa das IES tuteladas pelo IP se podem candidatar.
  2. Os critérios para obtenção de bolsa de estudos, o n.º de bolsas disponíveis e os critérios para a sua manutenção estão previstos em regulamentos próprios, disponíveis no site institucional.
  3. As Bolsas de Estudos apenas se aplicam sobre o valor da propina.
Tabela n.º 1
Bolsa de Estudo Destinatários Requisitos 2 Redução sobre Valor Mensal da Propina
Agregado Familiar Estudantes do mesmo agregado familiar, aplicando-se apenas ao estudante com a matrícula mais antiga
3 ou mais matrículas ativas 15%
2 matrículas ativas 10%
Mérito no Ingresso Estudantes que ingressam pelo concurso institucional
Classificação de candidatura igual ou superior a 160 50%
Atletas Federados
  • Estudantes inscritos em: 1.º CE em Educação Física e Desporto e 1.º CE em Desporto (1.º e 2.º anos curriculares);
  • 1.º CE em Fisioterapia (1.º e 2.º anos curriculares);
  • 1.º CE em Osteopatia (1.º e 2.º anos curriculares);
  • CTeSP em Desporto, Lazer e Bem-Estar (1.º ano curricular);
  • CTeSP em Exercício Físico e Saúde (1.º ano curricular).
Atletas Federados, que comprovem ter participado no mínimo em duas provas desportivas da época de 2022/2023 25%
Percurso académico de mérito Estudantes inscritos em 1.º CE
  • Frequência e conclusão de todas as UC em cada um dos anos curriculares anteriores.
  • Média igual ou superior a 15 valores em cada ano curricular.
20%
Dupla licenciatura Diplomados em:
  • Fisioterapia que ingressem no 1.º CE em Osteopatia
  • Osteopatia que ingressem no 1.º CE em Fisioterapia
Ser licenciado em Fisioterapia ou em Osteopatia 10%
Grupo Piaget Funcionários/as das empresas do Grupo Piaget de Portugal e respetivos cônjuges e filhos/as
  • Ser funcionário/a de uma das empresas do Grupo Piaget de Portugal;
  • Ser cônjuge ou filho/a de um/a funcionário de uma das empresas do Grupo Piaget de Portugal
100%
Mobilidade Erasmus Estudantes em mobilidade Erasmus Realizar um período de mobilidade Erasmus 50%