Normas Gerais
- O presente regulamento define as normas de concessão de benefícios financeiros e bolsas aos estudantes inscritos nas Escolas Superiores e Institutos Superiores tutelados pelo Instituto Piaget (IP) para o ano letivo 2022/2023.
- Os benefícios financeiros e as bolsas assumem a forma de isenção ou redução dos valores definidos para propinas e emolumentos no Regulamento Financeiro em vigor.
- Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem:
- Ter a situação na tesouraria regularizada aquando o pedido e até à decisão do mesmo;
- Ter-se matriculado / inscrito nos prazos definidos para o efeito.
- Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem entregar o requerimento respetivo, após a matrícula / inscrição, e os respetivos comprovativos, quando aplicável.
- O requerimento e/ou comprovativos podem ser entregues até 5 (cinco) dias úteis após a matrícula / inscrição, podendo não ser considerados caso sejam entregues em data posterior.
- O pedido será apenas analisado se for submetido pelo requerimento respetivo disponível no Inforestudante.
- Os benefícios financeiros e as bolsas não são acumuláveis, aplicando-se o benefício ou bolsa mais favorável ao estudante.
- Os benefícios financeiros que venham a ser deferidos produzem efeitos a partir da data do pedido.
- A decisão sobre os pedidos de bolsa é tomada após estarem reunidos todos os critérios institucionais para análise das mesmas, sendo que os pedidos que venham a ser deferidos produzem efeitos a partir da data do pedido.
- Até à comunicação formal sobre o pedido de bolsa, é devido o pagamento integral da propina em vigor.
- Os pagamentos realizados fora de prazo e/ou a existência de dívidas determinam a cessação imediata dos benefícios financeiros e das bolsas.
- Para efeitos deste regulamento e aplicação de benefícios e bolsas os Antigos Alunos IP são os que estão inscritos no Clube dos Antigos Alunos Piaget (CAAP).
Benefícios financeiros aplicáveis a
Candidatura
- Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ao abrigo do “Regime de Reingresso”.
- Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ou CTeSP ao abrigo da "Mudança de Par Instituição/Curso" entre Escolas Superiores e/ou Institutos Superiores tutelados pelo IP.
Matrícula
- Redução de 50% do valor do emolumento da matrícula para os Antigos Alunos IP.
- Redução de 100€ do valor do emolumento da matrícula para os estudantes com nacionalidade de um país europeu que tenham requerido e pago o apoio no Processo de Equivalência ao ensino secundário português.
Inscrição
- Isenção de pagamento do emolumento da inscrição em unidades curriculares isoladas para os estudantes inscritos num dos cursos de uma Escola Superior/ Instituto Superior tutelados pelo IP.
Pedidos de Creditação
- Isenção de pagamento do emolumento do pedido de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
- Redução de 50% do valor do emolumento do pedido de creditação referente a formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.
- Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação até 60 créditos creditados.
- Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
- Redução de 50% do valor do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.
Propinas
- Redução de 5% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
- Redução de 2,5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
- Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um 2.º ciclo de estudos, de uma pós-graduação ou de formação avançada e especializada, desde que inscritos à totalidade dos créditos ECTS previstos para esse ano curricular e que efetuem o pagamento integral da propina.
- Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes internacionais 1 de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
- Redução de 100€ no valor total da propina para os estudantes que ingressem ao abrigo do concurso do estudante internacional e que solicitaram e pagaram a declaração para pedido de visto.
- Redução de 5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes internacionais 1 de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
- Não há lugar a qualquer devolução da propina aos estudantes que usufruam dos benefícios previstos nas normas 20 a 25, e que venham a anular a inscrição / matrícula, independentemente da data em que requeiram a anulação.
- Redução dos valores de propinas conforme previsto nos protocolos celebrados entre o IP e os seus parceiros.
Bolsas
- O IP disponibiliza um conjunto de bolsas de estudos, de acordo com a Tabela n.º 1 em anexo a este regulamento, aos quais os estudantes matriculados numa das IES tuteladas pelo IP se podem candidatar.
- Os critérios para obtenção de bolsa de estudos, o n.º de bolsas disponíveis e os critérios para a sua manutenção estão previstos em regulamentos próprios, disponíveis no site institucional.
- As Bolsas de Estudos apenas se aplicam sobre o valor da propina.
Bolsa de Estudo | Destinatários | Requisitos 2 | Redução sobre Valor Mensal da Propina |
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Agregado Familiar | Estudantes do mesmo agregado familiar, aplicando-se apenas ao estudante com a matrícula mais antiga | ||
3 ou mais matrículas ativas | 15% | ||
2 matrículas ativas | 10% | ||
Mérito no Ingresso | Estudantes que ingressam pelo concurso institucional | ||
Classificação de candidatura igual ou superior a 160 | 50% | ||
Classificação de candidatura entre 140 e 159 | 25% | ||
Atletas Federados |
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Atletas Federados, que comprovem ter participado no mínimo em duas provas desportivas da época de 2021/2022 | 25% |
Percurso académico de mérito | Estudantes inscritos em 1.º CE |
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20% |
Dupla licenciatura | Diplomados em:
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Ser licenciado em Fisioterapia ou em Osteopatia | 10% |
Grupo Piaget | Funcionários/as das empresas do Grupo Piaget de Portugal e respetivos cônjuges e filhos/as |
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100% |
Mobilidade Erasmus | Estudantes em mobilidade Erasmus | Realizar um período de mobilidade Erasmus | 25% |