Normas Gerais
- O presente regulamento define as normas de concessão de benefícios financeiros e bolsas aos estudantes inscritos nas Escolas Superiores e Institutos Superiores tutelados pelo Instituto Piaget (IP) para o ano letivo 2020/2021.
- Os benefícios financeiros e as bolsas assumem a forma de isenção ou redução dos valores definidos para propinas e emolumentos no Regulamento Financeiro em vigor.
- Para usufruir das bolsas, os estudantes devem entregar o requerimento respetivo, após a matrícula / inscrição, e os respetivos comprovativos, quando aplicável.
- O requerimento e/ou comprovativos podem ser entregues até 5 (cinco) dias úteis após a matrícula / inscrição, podendo não ser considerados caso sejam entregues em data posterior.
- A entrega dos requerimentos apenas será aceite se for submetida pelo formulário disponível no Porta7.
- Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem ter a situação na tesouraria regularizada aquando o pedido e até à decisão do mesmo.
- Os pagamentos realizados fora de prazo e/ou a existência de dívidas determinam a cessação imediata dos benefícios financeiros e das bolsas.
- Para efeitos deste regulamento e aplicação de benefícios e bolsas os Antigos Alunos IP são os que estão inscritos no Clube dos Antigos Alunos Piaget (CAAP).
Benefícios financeiros aplicáveis a
Candidatura
- Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ao abrigo do “Regime de Reingresso”.
- Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ou CTeSP ao abrigo da "Mudança de Par Instituição/Curso" entre Escolas Superiores e/ou Institutos Superiores tutelados pelo IP.
Matrícula
- Redução de 50% do valor do emolumento da matrícula para os Antigos Alunos IP.
- Redução de 150€ do valor do emolumento da matrícula para os estudantes com nacionalidade de um país europeu que tenham requerido e pago o apoio no Processo de Equivalência ao ensino secundário português.
Inscrição
- Isenção de pagamento do emolumento da inscrição em unidades curriculares isoladas para os estudantes inscritos num dos cursos de uma Escola Superior/ Instituto Superior tutelados pelo IP.
Pedidos de Creditação
- Isenção de pagamento do emolumento do pedido de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
- Redução de 50% do valor do emolumento do pedido de creditação referente a formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.
- Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação até 60 créditos creditados.
- Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
- Redução de 50% do valor pagamento do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.
Propinas
- Redução de 5% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
- Redução de 2,5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
- Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um 2.º ciclo de estudos, de uma pós-graduação ou de formação avançada e especializada, que efetuem o pagamento integral da propina.
- Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes internacionais de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
- Redução de 100€ no valor total da propina para os estudantes que ingressem ao abrigo do concurso do estudante internacional e que solicitaram e pagaram a declaração para pedido de visto.
- Redução de 5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes internacionais 1 de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
- Não há lugar a qualquer devolução da propina aos estudantes que usufruam dos benefícios previstos nas normas 17 a 22, e que venham a anular a inscrição / matrícula, independentemente da data em que requeiram a anulação.
- Redução dos valores de propinas conforme previsto nos protocolos celebrados entre o IP e os seus parceiros.
Bolsas
- Os estudantes das Escolas Superiores / Institutos Superiores tutelados pelo IP poderão beneficiar das bolsas de estudos abaixo descritas.
- Os critérios para obtenção das bolsas de estudos e para a sua manutenção estão previstos em regulamentos próprios.
- As Bolsas de Estudos apenas se aplicam sobre o valor da propina.
- Bolsa de estudo, conforme tabela n.º 1, para o estudante com a matrícula mais antiga, quando existem duas ou mais matrículas ativas de elementos do mesmo agregado familiar em Escolas Superiores / Institutos Superiores tutelados pelo IP.
N.º de Matrículas | Valor da Bolsa |
---|---|
2 | 10% da propina do ano curricular respetivo |
3 ou mais | 15% da propina do ano curricular respetivo |
- O benefício previsto em 27 cessa caso um dos estudantes do agregado familiar não tenha a sua situação na tesouraria regularizada, com efeitos a partir do mês imediatamente a seguir.
- Bolsa de estudo correspondente a 50% no valor mensal da propina para os estudantes que ingressam pelo concurso institucional, cuja classificação de candidatura seja igual ou superior a 160 pontos. (Ver regulamento)
- Bolsa de estudo correspondente a 25% no valor mensal da propina para os estudantes que ingressam pelo concurso institucional, cuja classificação de candidatura se situe entre 140 e 159 pontos. (Ver regulamento)
- Bolsa de estudo correspondente a 25% no valor mensal da propina para os estudantes Atletas Federados, que comprovem ter participado no mínimo em duas provas desportivas da época de 2019/2020. (Ver regulamento)
- Esta bolsa é aplicável nos seguintes cursos: 1.º ciclo de estudos em Educação Física e Desporto (1.º e 2.º anos); 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia (1.º e 2.º anos); 1.º ciclo de estudos em Osteopatia (1.º e 2.º anos); e CTeSP em Desporto, Lazer e Bem-Estar (1.º ano); e em Exercício Físico e Saúde (1.º ano).
- Bolsa de estudo correspondente a 20% no valor mensal da propina, para os estudantes que tenham um percurso académico de mérito. (Ver regulamento)
- Bolsa de estudo correspondente a 10% do valor mensal da propina para os licenciados em:
- Fisioterapia que ingressem no 1.º ciclo de estudos em Osteopatia. (Ver regulamento)
- Osteopatia que ingressem no 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia. (Ver regulamento)
- Bolsa de estudo correspondente a 100% no valor da propina para os estudantes funcionários das empresas do Grupo Piaget de Portugal e respetivos cônjuges, filhos, irmãos e pais. (Ver regulamento)
- Bolsa de estudo correspondente a 25% no valor mensal da propina para estudantes em mobilidade Erasmus. (Ver regulamento)
Bolsas Específicas
- Bolsas de Estudo para estudantes ou diplomados de ITS; IMT; Instituto Kyros; ESMET; e ESMTC que ingressem em 1.º ciclos de estudos de instituições de ensino superior tuteladas pelo Instituto Piaget.
Dúvidas e casos omissos
- Dúvidas e casos omissos neste regulamento serão objeto de decisão da Direção do Instituto Piaget.
- Conceito de Estudante Internacional conforme definido no Decreto-Lei n.º 62/2018, 16 de agosto.