Regulamento de Ação Social 2020/2021

Aprovado pelo Presidente da Direção do Instituto Piaget a .

Normas Gerais

  1. O presente regulamento define as normas de concessão de benefícios financeiros e bolsas aos estudantes inscritos nas Escolas Superiores e Institutos Superiores tutelados pelo Instituto Piaget (IP) para o ano letivo 2020/2021.
  2. Os benefícios financeiros e as bolsas assumem a forma de isenção ou redução dos valores definidos para propinas e emolumentos no Regulamento Financeiro em vigor.
  3. Para usufruir das bolsas, os estudantes devem entregar o requerimento respetivo, após a matrícula / inscrição, e os respetivos comprovativos, quando aplicável.
    1. O requerimento e/ou comprovativos podem ser entregues até 5 (cinco) dias úteis após a matrícula / inscrição, podendo não ser considerados caso sejam entregues em data posterior.
    2. A entrega dos requerimentos apenas será aceite se for submetida pelo formulário disponível no Porta7.
  4. Para usufruir dos benefícios financeiros e das bolsas, os estudantes devem ter a situação na tesouraria regularizada aquando o pedido e até à decisão do mesmo.
  5. Os pagamentos realizados fora de prazo e/ou a existência de dívidas determinam a cessação imediata dos benefícios financeiros e das bolsas.
  6. Para efeitos deste regulamento e aplicação de benefícios e bolsas os Antigos Alunos IP são os que estão inscritos no Clube dos Antigos Alunos Piaget (CAAP).

Benefícios financeiros aplicáveis a

Candidatura

  1. Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ao abrigo do “Regime de Reingresso”.
  2. Isenção de pagamento do emolumento de candidatura a um 1.º ciclo de estudos ou CTeSP ao abrigo da "Mudança de Par Instituição/Curso" entre Escolas Superiores e/ou Institutos Superiores tutelados pelo IP.

Matrícula

  1. Redução de 50% do valor do emolumento da matrícula para os Antigos Alunos IP.
  2. Redução de 150€ do valor do emolumento da matrícula para os estudantes com nacionalidade de um país europeu que tenham requerido e pago o apoio no Processo de Equivalência ao ensino secundário português.

Inscrição

  1. Isenção de pagamento do emolumento da inscrição em unidades curriculares isoladas para os estudantes inscritos num dos cursos de uma Escola Superior/ Instituto Superior tutelados pelo IP.

Pedidos de Creditação

  1. Isenção de pagamento do emolumento do pedido de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
  2. Redução de 50% do valor do emolumento do pedido de creditação referente a formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.
  3. Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação até 60 créditos creditados.
  4. Isenção de pagamento do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada num dos cursos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP.
  5. Redução de 50% do valor pagamento do emolumento do registo de creditação referente à formação realizada noutras instituições e/ou de experiência profissional por ex-alunos de uma das Escolas/Institutos tutelados pelo IP e Antigos Alunos IP.

Propinas

  1. Redução de 5% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
  2. Redução de 2,5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
  3. Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes e os inscritos em UC isoladas de um 2.º ciclo de estudos, de uma pós-graduação ou de formação avançada e especializada, que efetuem o pagamento integral da propina.
  4. Redução de 10% do valor total da propina para os estudantes internacionais de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral da propina.
  5. Redução de 100€ no valor total da propina para os estudantes que ingressem ao abrigo do concurso do estudante internacional e que solicitaram e pagaram a declaração para pedido de visto.
  6. Redução de 5% do valor correspondente a 6 prestações mensais da propina para os estudantes internacionais 1 de um CTeSP ou de 1.º ciclo de estudos que efetuem o pagamento integral de 6 prestações mensais da propina.
  7. Não há lugar a qualquer devolução da propina aos estudantes que usufruam dos benefícios previstos nas normas 17 a 22, e que venham a anular a inscrição / matrícula, independentemente da data em que requeiram a anulação.
  8. Redução dos valores de propinas conforme previsto nos protocolos celebrados entre o IP e os seus parceiros.

Bolsas

  1. Os estudantes das Escolas Superiores / Institutos Superiores tutelados pelo IP poderão beneficiar das bolsas de estudos abaixo descritas.
    1. Os critérios para obtenção das bolsas de estudos e para a sua manutenção estão previstos em regulamentos próprios.
  2. As Bolsas de Estudos apenas se aplicam sobre o valor da propina.
  3. Bolsa de estudo, conforme tabela n.º 1, para o estudante com a matrícula mais antiga, quando existem duas ou mais matrículas ativas de elementos do mesmo agregado familiar em Escolas Superiores / Institutos Superiores tutelados pelo IP.
Tabela n.º 1 – Bolsa Agregado Familiar
N.º de Matrículas Valor da Bolsa
2 10% da propina do ano curricular respetivo
3 ou mais 15% da propina do ano curricular respetivo
  1. O benefício previsto em 27 cessa caso um dos estudantes do agregado familiar não tenha a sua situação na tesouraria regularizada, com efeitos a partir do mês imediatamente a seguir.
  2. Bolsa de estudo correspondente a 50% no valor mensal da propina para os estudantes que ingressam pelo concurso institucional, cuja classificação de candidatura seja igual ou superior a 160 pontos. (Ver regulamento)
  3. Bolsa de estudo correspondente a 25% no valor mensal da propina para os estudantes que ingressam pelo concurso institucional, cuja classificação de candidatura se situe entre 140 e 159 pontos. (Ver regulamento)
  4. Bolsa de estudo correspondente a 25% no valor mensal da propina para os estudantes Atletas Federados, que comprovem ter participado no mínimo em duas provas desportivas da época de 2019/2020. (Ver regulamento)
    1. Esta bolsa é aplicável nos seguintes cursos: 1.º ciclo de estudos em Educação Física e Desporto (1.º e 2.º anos); 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia (1.º e 2.º anos); 1.º ciclo de estudos em Osteopatia (1.º e 2.º anos); e CTeSP em Desporto, Lazer e Bem-Estar (1.º ano); e em Exercício Físico e Saúde (1.º ano).
  5. Bolsa de estudo correspondente a 20% no valor mensal da propina, para os estudantes que tenham um percurso académico de mérito. (Ver regulamento)
  6. Bolsa de estudo correspondente a 10% do valor mensal da propina para os licenciados em:
    1. Fisioterapia que ingressem no 1.º ciclo de estudos em Osteopatia. (Ver regulamento)
    2. Osteopatia que ingressem no 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia. (Ver regulamento)
  7. Bolsa de estudo correspondente a 100% no valor da propina para os estudantes funcionários das empresas do Grupo Piaget de Portugal e respetivos cônjuges, filhos, irmãos e pais. (Ver regulamento)
  8. Bolsa de estudo correspondente a 25% no valor mensal da propina para estudantes em mobilidade Erasmus. (Ver regulamento)

Bolsas Específicas

  1. Bolsas de Estudo para estudantes ou diplomados de ITS; IMT; Instituto Kyros; ESMET; e ESMTC que ingressem em 1.º ciclos de estudos de instituições de ensino superior tuteladas pelo Instituto Piaget.

Dúvidas e casos omissos

  1. Dúvidas e casos omissos neste regulamento serão objeto de decisão da Direção do Instituto Piaget.