Plano de retoma progressiva de atividades

Plano de retoma progressiva de atividades

Plano de Retoma Progressiva de Atividades nas Instituições de Ensino Superior (IES) Tuteladas pelo Instituto Piaget, a partir de maio de 2020

A Direção do Instituto Piaget, com base na “Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior”, emitida pelo Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), no dia 17 de abril, aconselhando a retoma progressiva de algumas atividades do ensino superior no mês de maio, e após ouvir os Diretores e Presidente das IES, assim como os Presidentes de Campus, decidiu:

  1. manter atividades letivas em regime a distância, através das plataformas definidas institucionalmente para o efeito, durante o mês de maio;
  2. a partir do mês de junho, retomar as atividades letivas presenciais que se considera não serem possíveis de realizar a distância (aulas práticas e laboratoriais e provas de avaliação), de forma gradual e faseada;
  3. manter as atividades letivas das restantes tipologias em regime a distância até ao final do ano letivo;
  4. retomar os estágios logo que haja disponibilidade, a partir de 12 de maio. Neste âmbito, todas as entidades parceiras de estágios e ensinos clínicos estão a ser contactadas a solicitar indicações dos prazos previstos para regresso dos estagiários, dado que a sua retoma se encontra dependente das entidades parceiras que recebem os estudantes, e de estarem asseguradas as condições de segurança;
  5. realizar as reuniões de trabalho, assim como as reuniões dos órgãos do Instituto Piaget e das IES, preferencialmente, por plataformas a distancia, até ao final do ano letivo. O mesmo se aplica às reuniões de júris de provas académicas, em respeito pela Nota de Esclarecimento do Gabinete do MCTES de 20 de março;
  6. criar as condições para os estudantes estrangeiros que regressaram ao seu país e para os estudantes nacionais que se encontrem nas ilhas, não podendo regressar para realizar estágios/ensino clínicos e avaliações, os possam realizar em setembro;
  7. para os estudantes que estavam em mobilidade para estudos e que regressaram ao seu país, realizar a sua avaliação a distância, estando prevista a realização de provas orais para confirmação do processo, sempre que necessário. Excetuam-se os estudantes que estavam em mobilidade de estágios, estando a ser verificado junto das entidades parceiras os prazos previstos de regresso dos estagiários, assim como junto do estudante e da IES de origem se pretendem retomar o estágio;
  8. manter, sempre que possível, o regime de teletrabalho, estando a maioria dos procedimentos administrativos a ser realizados por via digital, em respeito pela recomendação do Gabinete do MCTES no sentido de total desmaterialização de processos;
  9. o regresso à atividade das Bibliotecas, mediante marcação prévia para requisição e entrega de obras;
  10. abrir os refeitórios e bares à medida que seja identificada essa necessidade;
  11. manter aberta a residência de estudantes em Viseu, a qual tem um plano de contingência próprio;
  12. disponibilizar o acesso a computadores disponíveis nos Campi para os estudantes, mediante marcação prévia. De referir, no entanto, que a instituição criou, desde o início da pandemia, um sistema de empréstimo de equipamento informático, para casos sinalizados como não podendo acompanhar as atividades letivas por limitação desses meios.

Informa-se ainda que o Plano de Contingência do Instituto Piaget, aplicável às IES por ele tuteladas, foi devidamente atualizado de modo a responder às necessidades atuais de distanciamento social e proteção individual. Esta atualização teve, também, as contribuições do Grupo de Trabalho, composto por membros das várias IES tuteladas pelo Instituto Piaget, em estreita colaboração com os Serviços de Segurança e Higiene do Trabalho e da Direção do

Instituto, que analisaram as condições necessárias para um regresso, gradual e faseado, às atividades presenciais, bem como os requisitos e recursos necessários, para que a segurança da comunidade académica, o término do ano letivo, e as várias atividades implícitas à sua concretização, estejam salvaguardadas.

Foram, ainda, tidas em conta as seguintes orientações da Direção-geral de Saúde (DGS):

  • Orientação n.º 019/2020 de 03/04/2020 COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde;
  • Orientação n.º 014/2020 de 21/03/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
  • Orientação n.º 006/2020 de 26/02/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.

Importa, por fim, sublinhar que as implementações das medidas enunciadas estão dependentes das diretrizes que possam ser entretanto emanadas pelas várias Autoridades oficiais, nomeadamente a DGS e o Governo, face à evolução da situação de pandemia.

 

Lisboa, 30 de abril de 2020

Instituto Piaget