Curso com elevada empregabilidade
Horário Diurno (8H00–15H00)
Horário Pós-laboral (a partir das 18H) — Caso haja alunos
que justifique criação de uma turma
Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget
Registado pela DGES com o n.º: R/A -Cr 37/2018. Publicado pelo Despacho n.º 7941/2018, de 16 de agosto
3 anos / 6 semestres • Total = 180 Créditos ECTS
Acesso a outros ciclos
O grau de Licenciado permite a candidatura a estudos pós-graduados, nos termos legais respetivos.
Área de estudo
Ciências Computacionais
Regras de avaliação
A avaliação dos estudantes visa apurar o seu aproveitamento em termos da evolução dos conhecimentos e da aquisição de competências definidos no programa das unidades curriculares.
A avaliação em cada unidade curricular pressupõe métodos e instrumentos adequados aos seus objetivos, características e conteúdos ministrados, sendo realizada de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor. Em termos gerais, existem duas modalidades de avaliação: a avaliação contínua em que se avalia toda a prestação do estudante ao longo do semestre/trimestre/ano – participação nas atividades realizadas na unidade curricular, trabalhos individuais e em grupo, provas orais e escritas, entre outros; e a avaliação por exame, a qual avalia apenas a prestação do estudante no exame realizado.
Saídas profissionais
Os engenheiros informáticos exercem atividades ao nível de:
- Projetos de sistemas informáticos e de sistemas de informação, incluindo o desenho, instalação e configuração dos sistemas e a elaboração da documentação técnica de projetos informáticos;
- Direção e Gestão de projetos informáticos, incluindo gestão de equipas, acompanhamento técnico e controlo orçamental do projeto, levantamento de necessidades, planos de formação para equipas técnicas e gestão dos riscos associados a cada projeto;
- Manutenção e administração preventivas, corretivas e evolutivas de sistemas informáticos e de informação, incluindo a análise de viabilidade e segurança dos sistemas de informação;
- Consultoria, Formação, Auditoria e Normalização.
Estatuto Profissional
Dá acesso à profissão de Engenheiro Técnico no colégio de especialidade de Informática, nos termos da alínea A) do n.º 3 do Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
1º Ano
UC – 1º Semestre | CH | ECTS | UC – 2º Semestre | CH | ECTS | |
Matemática I | 36 T | 36 TP | 6 | Microprocessadores e Computadores Pessoais | 30 T | 36 TP | 7 | |
Álgebra Linear e Geometria Analítica | 36 T | 36 TP | 5 | Paradigmas de Linguagens de Programação | 36 T | 36 PL | 7 | |
Introdução à Programação | 30 T | 30 TP | 10 OT | 5 | Matemática II | 36 T | 36 TP | 6 | |
Sistemas Digitais | 30 T | 30 PL | 10 OT | 5 | Algoritmos e Estruturas de Dados | 30 T | 20 PL | 5 | |
Introdução à Arquitetura de Computadores | 30 T | 30 TP | 10 OT | 5 | Computação Humano-Máquina | 30 T | 30 PL | 10 OT | 5 | |
Física | 30 T | 30 PL | 4 |
2º Ano
UC – 1º Semestre | CH | ECTS | UC – 2º Semestre | CH | ECTS | |
Programação com Objetos | 30 T | 20 PL | 6 | Linguagens Avançadas de Programação | 30 T | 20 PL | 20 OT | 6 | |
Sistemas Operativos | 30 T | 20 PL | 20 OT | 6 | Engenharia de Software I | 30 T | 40 PL | 10 OT | 6 | |
Introdução à Multimédia e Aplicações | 30 T | 36 TP | 6 | Teoria de Autómatos e Compiladores | 30 T | 30 TP | 10 OT | 5 | |
Matemática Discreta | 30 T | 36 TP | 4 | Bases de Dados | 30 T | 30 PL | 5 | |
Análise Estatística | 20 T | 30 PL | 4 | Redes de Computadores I | 30 T | 30 PL | 5 | |
Gestão | 30 T | 36 TP | 4 | Marketing Digital | 30 T | 3 |
3º Ano
UC – 1º Semestre | CH | ECTS | UC – 2º Semestre | CH | ECTS | |
Engenharia de Software II | 30 T | 30 PL | 10 OT | 6 | Projeto Integrador | 10 TP | 20 OT | 15 | |
Sistemas Embebidos | 30 T | 30 PL | 10 OT | 6 | Inteligência Artificial | 30 TP | 20 PL | 10 OT | 5 | |
Sistemas de Informação | 30 T | 20 PL | 20 OT | 5 | Gestão de Sistemas de Informação | 30 T | 20 PL | 5 | |
Segurança e Direito da Informática | 20 T | 30 PL | 5 | Sistemas Distribuídos | 30 T | 30 TP | 10 OT | 5 | |
Redes de Computadores II | 30 T | 30 PL | 10 OT | 5 | ||||
Empreendedorismo | 30 T | 36 TP | 3 |
(1) Opcionais: optar por uma unidade.
Legenda: T- Teórica; TP- Teóricas/Práticas, PL- Práticas e Laboratório, TC-trabalho de Campo, OT – Orientação Tutorial, UC – Unidade Curricular, CH Carga Horária, ECTS – Créditos ECTS
Requisitos de acesso
O ingresso no ciclo de estudos pode ser realizado através de um dos seguintes concursos/regimes:
- Concurso Institucional: Ensino Secundário completo e um dos seguintes conjuntos:
- 19 – Matemática A; ou
- 19 – Matemática A + 07 – Física e Química; ou
- 19 – Matemática A + 04 – Economia
- Concursos Especiais:
- Mudança de Par Instituição/Curso
- Reingresso
- Estatuto do Estudante Internacional
- Regimes Especiais: consultar o site da DGES
Obtenção de Diploma
Para a conclusão do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Informática, o estudante deverá cumprir um plano curricular constituído por 180 créditos ECTS obrigatórios.
O 1.º ciclo de estudos em Engenharia Informática conferirá competências, capacidades e responsabilidade para exercício de profissão técnica de engenheiro informático, com uma postura ética, deontológica e social adequadas, através da resolução de problemas usando as múltiplas ferramentas ao seu dispor nesta área, nomeadamente:
- Conceber e implementar soluções e técnicas, de acordo com os objetivos, características, potencialidades e viabilidade técnica e económica de implementação;
- Construir interfaces para as aplicações que sejam adequadas ao utilizador e facilitadores da interação homem-máquina, usufruindo da computação na cloud;
- Criar e manter infraestruturas de rede de acordo com as necessidades operacionais;
- Garantir as boas práticas na área de cibersegurança.
Os licenciados têm, assim, o perfil adequado para integrar e dirigir equipas de desenvolvimento/infraestruturas, gerir plataformas na web, gerir ou administrar sistemas e desenhar e suportar infraestruturas de redes e segurança.
Acreditação / Avaliação
- Acreditado
- Data da Publicação: 26/04/2018
- Decisão do Conselho de Administração da A3ES