Nos termos do Decreto – Lei n.º 125/95, de 31 de maio alterado pelo Decreto – Lei n.º 123/96, de 10 de agosto, consideram–se praticantes com estatuto de alta competição aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de acordo com os critérios técnicos definidos em portaria do membro do Governo que tutele a área do desporto.
Compete ao Instituto do Desporto comunicar, no início do ano letivo, aos estabelecimentos de ensino a integração de alunos seus no sistema de alta competição.
Os estudantes atletas de alta competição têm direito a:
i. Relevação das faltas dadas às aulas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante a entrega de declaração comprovativa emitido pelo Instituto do Desporto;
ii. A frequência de aulas em turmas diferentes;
iii. Sempre que o período de participação em competições desportivas coincida com momentos de avaliação, devem ser fixadas novas datas para a prestação da avaliação de conhecimentos que não colida com a das competições.
Para o efeito, deve o estudante requerer a alteração da data da realização da avaliação de conhecimentos, apresentando declaração emitida pelo Instituto do Desporto que comprove a impossibilidade.