ERASMUS+ é um Programa Europeu nos domínios da Educação, Formação e Juventude que, entre outras medidas, possibilita aos estudantes de Ensino Superior a realização de Estudos ou Estágios no estrangeiro, através da atribuição de uma bolsa de apoio à mobilidade. Os estudantes ERASMUS+ podem passar um período de até 12 meses (aplica-se duração mínima, em função do tipo de mobilidade) numa Instituição de outro país, vendo reconhecida, pela sua própria Instituição, a equivalência às unidades curriculares ou estágio realizados.

Objetivos

Contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas:

  • Reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania activa e a cidadania europeia;
  • Promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade;
  • Aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida;
  • Promover a aprendizagem e a diversidade linguística;
  • Explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores.

Apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior e reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado no processo de inovação a nível Europeu.

O Programa no Instituto

O Instituto Piaget detém a Carta Universitária Erasmus (EUC) desde 2004 e a Carta Universitária Erasmus Alargada (EUC Extended) desde 2007, tendo efectuado as primeiras Acções de Mobilidade em 2006 e, desde então, tem vindo a expandir, tanto em número e natureza dos participantes como em parcerias estabelecidas, e a acumular experiências enriquecedoras testemunhadas pelos Estudantes, Docentes e Pessoal Técnico que têm tido a possibilidade de realizar intercâmbio na nossa Instituição (incoming) ou vivenciar essa mesma experiência num país de acolhimento (outgoing).

Mobilidade

Mobilidade de Estudantes:

  • SMS – Realização de um período de Estudos
  • SMP – Realização de um período de Estágio

Mobilidade de Pessoal:

  • STA – Mobilidade de Pessoal Docente – Missões de Ensino
  • STT – Mobilidade de Pessoal Técnico – Formação Profissional

Estas acções ocorrem em intercâmbio entre o Instituto Piaget e as Instituições Superiores de Ensino (IES) estrangeiras com quem tem Acordos Bilaterais estabelecidos para as diferentes áreas científicas. Qual o valor da bolsa ERASMUS+?

O valor das bolsas é definido anualmente tendo em conta o tipo de mobilidade, o país de destino e a duração da mobilidade. Com base nestes critérios poderá solicitar junto do seu Gabinete ERASMUS+ informação complementar sobre o valor estimado da bolsa a que se pode candidatar, bem como sobre os procedimentos de candidatura.

Mobilidade ERASMUS+: onde fazer?

Todos países da União Europeia são potenciais acolhedores de estudantes ERASMUS+: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Chipre, Malta, Roménia e Portugal (apenas estudantes provenientes de Instituições de Ensino Superior do estrangeiro poderão fazer a sua mobilidade em Portugal).

É igualmente possível realizar mobilidade ERASMUS+ na Antiga República Jugoslava da Macedónia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Turquia.

A escolha da Instituição de acolhimento da mobilidade e do país de destino poderá ainda depender de critérios adicionais, nomeadamente, a existência de acordo específico firmado com o I. Piaget (ver separador Acordos Bilaterais). Por conseguinte, aconselhamos sempre a um contacto informativo prévio com o seu Gabinete ERASMUS+ antes da decisão e planeamento da mobilidade.

Quem organiza e promove o Programa ERASMUS+?

A Comissão Europeia é responsável pela implementação do Programa ERASMUS+, coordenado a nível central pela agência EACEA – Education, Audiovisual and Culture Executive Agency. Em Portugal é a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação quem gere e promove o programa de mobilidades no Ensino Superior. Pode saber mais através da Internet consultando:

Como Candidatar-se a Mobilidade Erasmus+?

Os/as estudantes devem aceder ao separador “Candidaturas”, nesta página, e preencher o formulário com os dados solicitados. Devem ter em atenção as datas publicitadas de candidatura, não obstante poderem apresentar a sua candidatura em qualquer altura – no caso de candidatura submetida após o prazo regular, a intenção será registada podendo ser validada para o período de candidaturas seguinte, mediante concordância do/a candidato/a.
Os/as docentes e outros/as funcionários/as, devem solicitar pessoalmente informações junto do Gabinete ERASMUS+ existente no campus (ou em alternativa por email através do endereço mobilidade@lisboa.ipiaget.pt), manifestando a sua intenção de realizar uma mobilidade ERASMUS+. A partir desse momento serão acompanhados na instrução do processo necessário à candidatura a bolsa e realização da mobilidade.

Quais os Critérios de seleção de Candidaturas a bolsa Erasmus+?

No caso de docentes e funcionários, as bolsas são atribuídas por ordem de receção de candidatura, privilegiando-se, contudo, em absoluto os/as candidatos/as para a “1ª vez em mobilidade”.

No caso de estudantes, aplicam-se os seguintes critérios de seriação e ponderações de modo a obtenção do ranking de atribuição de bolsa:

Critérios globais

  • 1ª vez em mobilidade no ciclo de estudos: 40%
  • Ano curricular que frequenta (privilegiando estudantes dos anos mais avançados): 20%
  • Média simples registada em Serviços Académicos à data da seriação: 15%
  • % de ECTS realizados à data de seriação: 15%
  • Nº de Unidades Curriculares em atraso face ao Plano Regular do Ciclo de Estudos: 10%

Critério excecional

Estudantes com Necessidades Educativas Especiais obtêm posição no início do ranking

Critérios de desempate se aplicável

  • Descritivo de motivação apresentado em sede de candidatura (dada a subjetividade inerente à cotação deste critério poderá ser requerida entrevista prévia ao/à estudante): 70%
  • Género menos representado no curso nos últimos 3 anos: 30%

Bolsas

Informações gerais sobre as bolsas ERASMUS+

  • Os estudantes selecionados poderão receber uma «bolsa de mobilidade» ERASMUS+.
  • Esta bolsa serve de contribuição para as despesas de subsistência e viagem durante o período de estudos/estágio. Os montantes das bolsas são definidos pela Agência
  • Nacional ERASMUS+ em concordância com os Ministérios competentes.
  • A bolsa atribuída dependerá do financiamento atribuído e do fluxo de mobilidade.

NOTA: Para além da bolsa, o Instituto Piaget oferece uma redução de 50% de desconto na mensalidade aos estudantes que realizem uma mobilidade para estudos ou para estágio a partir do ano letivo 23/24, no âmbito do programa Erasmus. A Bolsa será aplicada apenas durante os meses de duração da mobilidade.

Para mais informações os candidatos devem consultar o Gabinete de Mobilidade Erasmus

Apoios individuais complementares à Bolsa Erasmus

Um dos aspetos centrais do novo Programa Erasmus+ é a sua aproximação às pessoas com menos oportunidades, promovendo a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as suas ações.

Consulte o documento publicado pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Adicionalmente, o novo Programa Erasmus+ promove a sustentabilidade e neutralidade climática, pelo que os participantes são sensibilizados para a realização de viagens ecológicas.

Os candidatos interessados nestes apoios complementares deverão contactar o Gabinete de Mobilidade Erasmus

Nota prévia: Apesar de exaustiva esta lista sofre alterações regulares, podendo ver integradas novas instituições. Os estudantes devem sempre consultar o Gabinete de Apoio Erasmus+ (mobilidade.lisboa@ipiaget.pt) no sentido de aferir as possibilidades de mobilidade, independentemente do facto da Instituição/País para onde pretendem ir poder não se encontrar aqui listado.

Alemanha

Áustria

Bélgica

Espanha

França

Grécia

Itália

Polónia

Suécia

Turquia

Gabinete Central Erasmus+

Gabinete Erasmus+ Almada

Gabinete Erasmus+ Silves

Gabinete Erasmus+ V. N. Gaia

Gabinete Erasmus+ Viseu

As candidaturas para mobilidade devem ser feitas no portal Inforestudante: Candidaturas » Candidaturas a mobilidade outgoing.

Aconselhamos os nossos estudantes a fazer uma pesquisa das ofertas de arrendamento na cidade onde irão residir durante o período em que durar a mobilidade. Para ficarem a conhecer os valores praticados no mercado imobiliário, pesquisar as tipologias e localizações que estão de acordo com o seu orçamento, comparar os preços e as condições e, assim, tomar uma decisão mais acertada, deixamos abaixo alguns sites que poderão ajudar nesta missão:

  • BQuarto.pt
  • EasyQuarto
  • GabinoHome
  • casas.com.pt
  • Alojamento.pt
  • Arrenda.com
  • Erasmusu
  • Domus Nostra
  • Esel
  • Wimdu
  • Uniplaces

Os Gabinetes de Mobilidade de cada Campi – Almada, Vila Nova de Gaia e Silves, poderão ajudar a identificar os locais com maior acessibilidade ao Campus.

Formalidades para residir em Portugal durante o período em que decorre a mobilidade

https://www.acm.gov.pt/ru/-/sou-cidadao-europeu-e-necessario-registar-me-para-residir-em-portugal-

Os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal, por período até três meses, sem outras condições e formalidades além da titularidade de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte). O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele.

Os cidadãos da EU, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registo, recebendo o Certificado de Registo.

Sou cidadão da União Europeia, vou residir em Portugal mais do que três meses. Que documentos são necessários para formalizar o direito de residência?

Esse pedido é feito na Câmara Municipal da área de residência, sendo necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identidade válido;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido;
  • Declaração ou outro meio de prova que comprove a posse de recursos financeiros suficientes e de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
  • Não efetuar o registo resulta numa contraordenação punível com coima entre 400 e 1500 euros.

Estudos vs Turismo. O que visistar: