
Candidaturas para Estudantes Internacionais
1. Para candidatar-se a um dos nossos cursos aceda ao portal de candidaturas: https://inforestudante.ipiaget.org/nonio/security/novoRegisto.do;
Caso pretenda efetuar a sua candidatura de forma presencial, deverá deslocar-se ao balcão dos Serviços Académicos das Escolas e Institutos do Instituto Piaget;
2. O pagamento das candidaturas online poderá ser realizado por referência multibando ou por transferência bancária (quando residam em países onde não seja possível pagar por referência MB). Os dados para pagamento serão disponibilizados durante o processo de candidatura.
ATENÇÃO: Nos pagamentos efetuados por transferência bancária, deve ser submetido o respetivo comprovativo, até ao último dia previsto para a candidatura.
O pagamento das candidaturas presenciais deverá ser feito ao balcão (em numerário, ou cartão de débito ou crédito)
3. Após verificação do pagamento, a sua candidatura será analisada, e será contactado pelos nossos serviços
Tem alguma dúvida? Pode contactar-nos através deste formulário:
Pedido de informações
Ficou com alguma dúvida?
Para mais informações contacte o Gabinete de Apoio a Estudantes Internacionais, através do WhatsApp (+351) 967 280 828 ou do endereço de e-mail internacional@ipiaget.pt.
- Acolhimento e receção dos candidatos nas Escolas/Institutos;
- Realização de reuniões de enquadramento com a coordenação dos cursos;
- Acompanhamento no esclarecimento de dúvidas e questões de natureza académica;
- Workshops de Tecnologias de Informação, Funcionamento da Biblioteca, Processos de Consulta Bibliográfica e Acesso a Bases de Dados;
Alojamento
O Instituto Piaget presta apoio aos futuros estudantes no processo de procura de casas ou quartos para alugar nas proximidades dos campi de Almada, Vila Nova de Gaia e Silves.
Residencial Universitária
No Campus de Viseu os estudantes podem ficar alojados na Residencial Universitária, a qual oferece 22 quartos duplos, 24 quartos individuais e 9 apartamentos com casa de banho, aquecimento, mobiliário, salas de estudo e convívio, biblioteca, lavandaria, cozinha e cantina.
Destinatários
Estudantes sem nacionalidade portuguesa, nacionais de países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e do Brasil
Não são abrangidos pelo estatuto de estudante internacional
- os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
- os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
- O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea c).
- Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do estatuto de estudante internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia:
- O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
- O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do ascendente direto.
Qualificações, diplomas ou certificados necessários para a candidatura
- Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário português;
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
Condições de ingresso
Podem candidatar-se a este concurso os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições de ingresso:
- Demonstrem qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam.
Tenham um nível de conhecimento da língua Portuguesa (nível B2) comprovado documentalmente. Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados de apresentar comprovativo.
A Comissão de Seriação desde concurso avalia se o candidato possui a qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata. Esta avaliação é efetuada através de prova documental ou, caso seja necessário, através de exames escritos ou/e orais, que incidirão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português.
Exames/provas que o candidato poderá ter de realizar caso não cumpra com a qualificação específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata
Os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem ter de realizar:
- provas de ingresso portuguesas, como estudante auto-proposto. As provas de ingresso portuguesas são realizadas em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo o candidato inscrever-se nas mesmas condições e prazos legal e regularmente previstos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português; ou
- exames elaborados pelas Escolas/ Institutos do instituto Piaget, sobre matérias sobre as quais incidem as provas de ingresso nacionais. Estes Exames são realizados, excecionalmente, a distância e são compostos por uma prova escrita e oral, a ser realizada numa plataforma digital.
O Edital do concurso encontra-se afixado nas Escolas/Institutos.
3.ª fase
- Candidaturas: 20 de junho a 11 de julho
- Realização de provas: 18 a 29 de julho
- Publicação de listas provisórias de resultados: 3 de agosto
- Prazo de reclamações: 4 de agosto
- Publicação de listas definitivas de resultados: 8 de agosto
- Efetivação da matrícula: 12 de agosto
2.ª fase
- Candidaturas: 19 de maio a 31 de maio
- Realização de provas: 7 a 17 de junho
- Publicação de listas provisórias de resultados: 22 de junho
- Prazo de reclamações: 23 de junho
- Publicação de listas definitivas de resultados: 27 de junho
- Efetivação da matrícula: até 30 de junho
1.ª fase
- Candidaturas: 9 de março a 27 de abril
- Realização de provas: 2 a 6 de maio
- Publicação de listas provisórias de resultados: 10 de maio
- Prazo de reclamações: 11 de maio
- Publicação de listas definitivas de resultados: 12 de maio
- Efetivação da matrícula: até 20 de maio
Cursos com vagas disponíveis para a 3.ª fase:
Viseu
- Enfermagem
- Fisioterapia
Silves
- Fisioterapia
- Osteopatia
V. N. Gaia
- Acupunctura
- Fisioterapia
Matrículas
Os candidatos colocados poderão efetuar a matricula à distância, através do link que lhe será indicado. Caso não se encontre em Portugal, poderá nesse momento solicitar declaração para efeito de obtenção de visto.
Nota: A matricula efetuada à distância na 3.ª fase do concurso, obriga à comparência do estudante e à apresentação dos documentos originais devidamente autenticados até ao dia 30 de setembro de 2022.
Brevemente disponibilizaremos aqui o regulamento financeiro para o ano de 2022/2023.
Após formalização da candidatura, que tem um custo de 185,00€, a mesma será alvo de apreciação por parte do Júri do concurso para Estudantes Internacionais.
Para mais informações contacte o Gabinete de Apoio a Estudantes Internacionais através do WhatsApp (+351) 967 280 828 ou do e-mail: internacional@ipiaget.pt
Obtenção de Visto
O pedido de visto deve ser apresentado pelo estudante no seu país de origem, junto do posto consular português, com jurisdição da respectiva área de residência. Para esse efeito, deve recolher toda a documentação necessária exigida. Da parte do Instituto Piaget em Portugal, será emitida declaração comprovativa da matricula.
À Chegada a Portugal
Os estudantes serão acolhidos e informados das formalidades e procedimentos que terão de seguir durante a sua estadia, a saber:
- Escolher local para residir permanentemente (apartamento ou casa);
- Tratar das formalidades legais: tratar do número de contribuinte, abertura de conta bancária portuguesa, tratar de um seguro de saúde.
- Apresentar todos os documentos junto dos serviços académicos da Escola onde efetuaram matricula, assim como informações atualizadas da morada, contacto telefónico e email.
- Marcar entrevista no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autorização de Residência
O visto de estudante, regra geral, tem a validade de 90 dias. Um mês antes deste visto caducar, é da responsabilidade do estudante tratar da sua autorização de residência. Documentos necessários: comprovativo de residência (recibo de renda); comprovativo em como tem meios de subsistência em Portugal (comprovativo de movimento de conta em Portugal); declaração comprovativa em como o estudante está matriculado e em como tem os pagamentos da propina regularizados. Se não cumprir este procedimento ficará em situação ilegal e estará sujeito ao pagamento de multa.
Não esquecer
- Moeda: euros (€). Os estudantes deverão trazer dinheiro (€) de bolso para as primeiras despesas, tais como transporte, alimentação, estadia;
- Colocar na mala: Agasalhos (malhas térmicas, sobretudo e casaco).
Para mais informações contacte o Gabinete de Apoio a Estudantes Internacionais através do WhatsApp (+351) 967 280 828 ou internacional@ipiaget.pt