Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu
- Publicação em DR com o Despacho n.º 5814/2020 de 27 de maio
- 2 anos / 4 semestres
Acesso a outros ciclos
Os titulares de um diploma técnico superior profissional podem candidatar-se a um 1.º ciclo de estudos (Licenciatura) através do concurso especial (alínea c) do número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Área de estudo
Saúde – programas não classificados noutra área de formação
Regras de avaliação
A avaliação dos estudantes visa apurar o seu aproveitamento em termos da evolução dos conhecimentos e da aquisição de competências definidos no programa das unidades curriculares.
A avaliação em cada unidade curricular pressupõe métodos e instrumentos adequados aos seus objetivos, características e conteúdos ministrados, sendo realizada de acordo com o Regulamento de Frequência e Avaliação em vigor. Em termos gerais, existem duas modalidades de avaliação: a avaliação contínua em que se avalia toda a prestação do estudante ao longo do semestre/trimestre/ano – participação nas atividades realizadas na unidade curricular, trabalhos individuais e em grupo, provas orais e escritas, entre outros; e a avaliação por exame, a qual avalia apenas a prestação do estudante no exame realizado.
UC – 1º Ano | CH | ECTS |
Anatomofisiologia | 70 TP | 5 |
Bioquímica | 60 TP | 4 |
Farmacologia | 50 TP | 4 |
Tecnologias de Informação e Comunicação | 30 TP | 2 |
Comunicação e Relações Interpessoais | 60 TP | 5 |
Microbiologia | 12 TP | 28 P | 4 |
Gestão e Empreendedorismo | 30 TP | 3 |
Nutrição e Dietética | 14 TP | 36 P | 4 |
Legislação, Ética e Regulamentação Aplicada a Estâncias Termais e SPA | 20 TP | 30 P | 6 |
Primeiros Socorros | 40 TP | 3 |
Introdução ao Termalismo e SPA | 30 TP | 3 |
Instalações e Equipamentos Termais | 12 TP | 28 P | 3 |
Patologia | 18 TP | 42 P | 5 |
Segurança e Saúde em Complexos Termais e SPA | 10 TP | 30 P | 5 |
Terapias Naturais e Complementares na Saúde e Bem-Estar | 18 TP | 42 P | 4 |
UC – 2º Ano | CH | ECTS |
Hidroterapia e Saúde | 18 TP | 42 P | 6 |
Hidrologia e Análises Hidrológicas | 18 TP | 42 P | 6 |
Técnicas Terapêuticas de Massoterapia | 18 TP | 42 P | 6 |
Técnicas Terapêuticas de Cinesioterapias | 18 TP | 42 P | 6 |
Técnicas Terapêuticas de Hidrobalneoterapia | 18 TP | 42 P | 6 |
Estágio | 700 SE | 30 |
Legenda: T- Teórica; P- Prática, TP- Teóricas/Práticas, PL- Práticas e Laboratório, SE- Seminário/Estágio, UC- Unidade Curricular, CH- Carga Horária, ECTS- Créditos ECTS
Requisitos de Acesso
O ingresso no Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) pode ser realizado através de um dos seguintes contingentes:
- Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto–lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior; ou
- através do concurso Mudança de Par Instituição/Curso.
Obtenção de Diploma
A conclusão do CTeSP em Termalismo e Bem-Estar confere um Diploma de Técnico Superior Profissional, através de um plano curricular constituído por 120 créditos ECTS obrigatórios, no qual são conferidos os conhecimentos e competências necessárias para:
- planear, coordenar e assegurar a realização de massagens, técnicas termais, estética e bem-estar, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados, de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
- gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;
- gerir, planear e garantir as terapias, procedimentos e técnicas que promovam o bem-estar, nomeadamente as terapias termais, nutricionais e de estética, para a aquisição de estilos de vida saudáveis do cliente;
- otimizar os recursos humanos e materiais,
- coordenar e aplicar um correto manuseamento de máquinas e equipamentos específicos de termalismo e de SPA;
- gerir e elaborar o registo das atividades termais, de bem-estar e estética, realizadas , bem como a resolução de problemas observados ou referenciados pelo cliente e colaboradores;
- gerir e aplicar técnicas de prestação dos primeiros socorros;
- assegurar a qualidade, propondo e implementando medidas criativas que visem a melhoria dos serviços disponibilizados;
- gerir eventuais ocorrências observadas ou referenciadas pelo cliente e colaboradores, no sentido de assegurar a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados;
- gerir e coordenar o processo de higienização, intervindo na manutenção e conservação das instalações, equipamentos e produtos aplicados às massagens, aos tratamentos nutricionais, termais e de estética;
- promover e aplicar as boas práticas, segundo a legislação em vigor referente ao termalismo e SPA;
- gerir e aplicar terapias complementares, bem como a informação sobre a alimentação e aquisição de estilos de vida saudáveis pelo indivíduo.
Saídas profissionais
O Técnico Superior Profissional em Termalismo e Bem-Estar pode exercer funções diversificadas, de forma autónoma ou integrados em equipas, em:
- estâncias termais;
- unidades hoteleiras;
- spas;
- clínicas de estética e massagem;
- clínicas de medicina natural;
- ginásios;
- outros equipamentos que visem a promoção da saúde e do bem-estar.
TERMALISMO E BEM-ESTAR
Os técnicos em Termalismo e Bem-Estar podem desempenhar funções em:
- Estâncias termais
- SPA
- Clubes desportivos e de saúde
- Ginásios
- Clínicas de bem-estar
- Agências de viagens e operadores turísticos
- Hotéis e resorts
- Cruzeiros
- Câmaras municipais