Cédula profissional de Osteopata será só para licenciados, segundo nova lei
A Lei n.º 109/2019 – recentemente publicada em Diário da República e que modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais das atividades terapêuticas não convencionais – traz importantes novidades na regulamentação da prática profissional da Osteopatia, em Portugal.
Segundo esta nova lei, após o final do ano letivo de 2019/2020 (altura em que surgirão os primeiros licenciados na área), deixará de ser possível a atribuição de uma nova cédula profissional de Osteopata a quem não for licenciado em Osteopatia (Ponto n.º 3 do Artigo n.º 19).
Desta forma, mesmo quem esteja atualmente a frequentar um curso de Osteopatia, numa escola não superior, verá negado o acesso à sua cédula profissional, se terminar o curso após o ano letivo de 2019-20. E, mesmo os estudantes que já tiverem concluído, entretanto, uma formação não superior em Osteopatia, poderão enfrentar grandes dificuldades para obter a sua cédula profissional (mesmo com experiência profissional).
Por seu lado, a Licenciatura em Osteopatia do Instituto Piaget, lecionada em Vila Nova de Gaia e Silves, garante em absoluto aos seus diplomados o acesso à cédula profissional de Osteopata.
É importante lembrar que apenas esta cédula permite o uso do título de Osteopata, o registo na ERS (Entidade Reguladora de Saúde) e o exercício legal da Osteopatia, em Portugal.