Acupunctura e Osteopatia na Lei de Bases da Saúde

Acupunctura e Osteopatia na Lei de Bases da Saúde

Nos últimos anos, os Governos têm sido desafiados a integrar as TNC (Terapias Não Convencionais) nos seus sistemas nacionais de saúde.

De 1999 a 2018, a tendência para o desenvolvimento de políticas nacionais sobre Medicina Complementar e Tradicional (MCT), onde se incluem a Acupunctura e a Osteopatia, tem aumentado entre os Estados-membros da OMS. Atualmente, mais de 50% dos 194 Estados-membros desenvolveram políticas nacionais para a MCT.

A partir de 2012, 66 Estados-membros informaram que os profissionais de MCT necessitam de uma licença para a sua prática. Essas licenças são emitidas pelos Governos nacionais. Em Portugal, a Administração Central do Sistema de Saúde é o órgão do Ministério da Saúde responsável pela emissão destes títulos profissionais. A partir de 2012, 41 Estados-membros forneceram educação, ao nível universitário, oficialmente reconhecida pelos seus Governos, em MCT.

A política nacional para regulamentar os profissionais de MCT como profissionais de saúde, em Portugal, começou em 2003. Nessa lei, o processo de regulação foi atribuído ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Ensino Superior. Estabeleceu-se o conteúdo funcional para cada uma das TNC; estabeleceu-se o conteúdo dos cursos de 4 anos de ensino superior para cada uma delas; desenvolveu-se legislação similar àquela já disponível para profissionais de saúde regulares nas clínicas particulares; estabeleceu-se que apenas aqueles que possuam uma cédula profissional podem praticar Acupunctura ou Osteopatia e usar o título profissional apropriado. Esta licença é passada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), órgão do Ministério da Saúde. Em 2016, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) acreditou as Licenciaturas de Osteopatia do Instituto Piaget, em Vila Nova de Gaia e Silves, e, em 2018, a Licenciatura de Acupunctura, em Vila Nova de Gaia.

A 25 de Maio de 2019, os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) adotaram a décima primeira revisão de ICD-11. (The 11th Revision of the International Classification of Diseases – The Global Standard for Diagnostic Health Information). Esta iniciativa está alinhada com a Estratégia de Medicina Tradicional e Complementar da OMS (2014–2023), demonstrando que a instituição aprecia a contribuição da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), especialmente da Acupunctura e Fitoterapia para os cuidados de saúde em todo o mundo. Esta inclusão no ICD-11 é uma oportunidade para a MTC (onde se inclui a Acupunctura) poder ser mais desenvolvida entre os Estados-membros da OMS, o que poderá melhorar os níveis de serviço, educação, pesquisa e regulação nesta área. Além disso, esta iniciativa contribui para a reforma progressiva do sistema de saúde mundial, para a extensão e integração global da MTC, em várias disciplinas, com base na medicina ocidental. Segundo a OMS, desta forma, milhões de pessoas de todo o mundo serão beneficiadas.

No seguimento da integração das TNC – e, portanto, da Acupunctura e da Osteopatia – nos sistemas de saúde nacionais e mundiais, em Portugal, no passado dia 4 de setembro, foi publicada a Lei de Bases da Saúde (Lei 95/2019). Na Base 26 desta lei, estão incluídas as “Terapêuticas Não Convencionais”. E é referido:

  1. O exercício das terapêuticas não convencionais é regulado pela lei, efectuado de modo integrado com as terapêuticas convencionais e de forma a garantir a proteção da saúde das pessoas e das comunidades, a qualidade assistencial e tendo por base a melhor evidência científica.
  2. É competência do ministério responsável pela área da saúde a credenciação, tutela e fiscalização da prática das terapêuticas não convencionais, de acordo com a definição aprovada pela Organização Mundial de Saúde.