A Comissão de Ética do Instituto Piaget (CEIP) é um órgão multidisciplinar dotado de independência técnica e científica de natureza consultiva, que serve de apoio ao Conselho Diretivo do Instituto Piaget (IP).
Pretende garantir a observância de princípios da ética e de bioética na atividade das Unidades Orgânicas e de investigação da instituição, quer na prática de investigação científica, quer na prestação de cuidados de saúde, zelando pela dignidade da pessoa humana, dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, dignidade e confiança e segurança dos procedimentos aplicados no IP, de acordo com o exposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro1.
Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Piaget
Membros
- Presidente: Marlene Silva;
- Vice-Presidente: Carla Pinho;
- Secretário: Valdemar Salselas;
- Membro interno: Ana Rita Leitão;
- Membro interno: Domingos Rasteiro;
- Membro interno: Fernando Vieira;
- Membro interno: Margarida Ferreira;
- Membro externo: Raul Sardinha;
- Membro externo: Filipe Santos Silva.
Procedimentos para a submissão de pedidos
1.º Passo
Preencher o Formulário de Submissão de Projetos às Unidades de Investigação do Instituto Piaget e enviar cópia por email para a Coordenação da Unidade de Investigação onde se enquadra o trabalho ou projeto (RECI, KinesioLab ou LabEST).
No caso excecional de o trabalho ou projeto a que o pedido se refere não se enquadrar numa das Unidades de Investigação do Instituto Piaget (ex.: trabalhos curriculares noutras áreas), o Investigador Principal deverá preencher o Formulário de Submissão de Projetos ao CC/CTC, e enviar cópia do formulário para o email do seu Conselho Científico / Técnico-Científico.
2.º Passo
A submissão de solicitação de parecer à CEIP só pode ser realizada após o parecer favorável da Comissão Científica da UI/CE ou da Coordenação do CE (Fase 1). Para formalizar esta submissão, o Investigador Principal deve preencher o “Formulário de Solicitação de Parecer à CEIP”. Entre outros documentos, neste formulário devem ser anexadas cópias do “Formulário de submissão de Projetos de Investigação” e do comprovativo de parecer favorável da Comissão Científica da UI/CE ou da Coordenação do CE, decorrentes da Fase 1.
De acordo com a alínea c) do ponto 1) do Artigo 3.º do Capítulo I do Regulamento da CEIP, esta comissão deve “Proceder à análise de todos os projetos de investigação e respetivos protocolos, na respetiva dimensão ética, que decorrem no seio do CIIERT (…)”.
A CEIP deverá emitir o seu parecer, enviando-o por e-mail ao Investigador Principal, com conhecimento do CIIERT, no prazo máximo de 30 dias corridos, após a submissão do pedido (de acordo com o ponto 4 do Artigo 10.º do Capítulo IV do Regulamento da CEIP). O prazo de resposta da CEIP aos pedidos que lhe são submetidos é contado a partir do momento em que o processo está devidamente instruído. Esta informação é comunicada por e-mail pelo Secretário da CEIP ao Investigador Principal.
Contactos
1 Decreto-Lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica (https://data.dre.pt/eli/dec-lei/80/2018/10/15/p/dre/pt/html).